Em defesa da concepção sistêmica na gestão federal da educação:
em apoio à administração integrada da educação básica e da educação superior no MEC
No início de abril de 2010, representantes da sociedade civil e do Estado brasileiro,aprovavam o Documento Final da Conae (Conferência Nacional de Educação), fruto deum inédito processo político que mobilizou mais de quatro milhões de cidadãos e cidadãse determinou uma nova agenda para a educação nacional, marcada pela urgência noestabelecimento do Sistema Nacional de Educação.
Contudo, nos últimos meses, têm tramitado no Congresso Nacional propostas quedivergem das deliberações da Conae. Em agosto de 2011, foi ameaçada a exigência decontratação de professores e professoras, com títulos de pós-graduação, para atuar naeducação superior no Brasil. Fundamentalmente, foi graças à mobilização da sociedadecivil que os senadores e senadoras foram sensibilizados quantos aos riscos dessaproposição.
Nas últimas semanas, o Senado Federal avançou na tramitação de outra propostacontraditória aos princípios sistêmicos da educação nacional afirmados na Conae:aprovou, em uma comissão de mérito, a cisão, na gestão federal, da educação básica e daeducação superior.
Propondo dividir a administração federal da educação em “Ministério da Educaçãode Base” e “Ministério da Ciência e Tecnologia”, a proposta do Senador CristovamBuarque (PDT-DF) pretende desagregar dois níveis educacionais interdependentes ecomplementares. Sob o argumento de que tal iniciativa desoneraria o atual Ministério daEducação (MEC) das competências relativas ao ensino superior, tal proposta representaum grave retrocesso, por dar novo ânimo a já superada visão educacional desintegradora,presente nas políticas focalizadas dos anos 1990. Ademais, tal proposição poderácriar mais dificuldades administrativas do que soluções para os problemas existentes,subdividindo instituições, criando novas estruturas, duplicando ações e organismos quepossuem o mesmo fim.
Segundo o relatório aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, outra vantagemadvinda da implementação da proposta supracitada é “que o poder político, a capacidadede organização, a visibilidade e a proximidade com a elite do segmento voltado ao ensinosuperior fazem com que o MEC concentre sua atenção e seus recursos nessa área, emdetrimento do conjunto da educação básica”, o que não coaduna com as competênciasdos entes federados, definidas na Constituição Federal e na LDB, no tocante aos níveis,etapas e modalidades da educação.
Não obstante, a União, por dever constitucional determinado no Art. 211, precisacolaborar mais e melhor com estados e municípios, investindo mais em educação básica;contudo, não pode fazer isso em detrimento da expansão com qualidade da educaçãosuperior. Em síntese, para a observância plena do direito à educação, o Brasil não pode opor um nível em detrimento de outro.
Ademais, objetivamente, a proposta de divisão e compartimentalização da gestãoeducacional, além de ferir a compreensão sistêmica da educação asseverada pela novaredação dada ao caput do Art. 214 pela Emenda à Constituição 59/2009, não determinaqualquer mecanismo capaz de garantir o aumento de recursos a ambos os níveis deensino. De certo, portanto, só haverá o prejuízo do Brasil perder a ainda incipienteintercomunicação e interdependência administrativa entre a educação básica e aeducação superior, o que certamente trará grandes prejuízos para a educação brasileira.
A Conferência Nacional de Educação, ciosa da defesa da Constituição Federal de1988, entende que o direito à educação começa no berço, com o direito à creche,progredindo até a pós-graduação. Desse modo, entende que a gestão educacionalliderada exclusivamente por uma pasta facilita o respeito e a consagração desse direitosocial, além de organizar de modo mais satisfatório a busca de soluções aos problemaseducacionais brasileiros, que estão inter-relacionados.
Com total disposição ao debate, as entidades e movimentos signatários desta CartaAberta, solicitam aos senadores e senadoras a rejeição desta proposta de cisão etotal empenho na aprovação de teses e projetos que fortaleçam a agenda sistêmica earticulada da política da educação, considerando, sobretudo, os avanços já alcançados naúltima década, muitos deles originários da intensa mobilização da sociedade civil em tornoda universalização dos direitos educacionais.
Os propositores desta Carta Aberta entendem também que a agenda nacional afirmadana Conae precisa ser a referência primordial no processo de discussão e aprovaçãodo novo Plano Nacional de Educação (2011-2020), de modo a refletir os diagnósticos,princípios, compromissos, diretrizes, metas e estratégias presentes no Documento Finalda Conferência Nacional de Educação; o que, conforme exposto, não admite a propostade divisão de níveis da educação escolar em diferentes ministérios da gestão federal. Anteciosamente,
Abrapec (Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências)
ActionAid BrasilALB (Associação de Leitura do Brasil)
Anfope (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação)
Anpae (Associação Nacional de Política e Administração da Educação)
Anped (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação)
BIOgraph (Associação Brasileira de Pesquisa Autobiográfica)
CAMPANHA Nacional pelo Direito à EducaçãoCCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
Cedes (Centro de Estudos Educação e Sociedade)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EducaçãoProfissional, Científica e Tecnológica)
Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos deEnsino)
Divisão de Ensino da SBQ (Sociedade Brasileira de Química)
Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras)
FINEDUCA (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação)
Gestrado (Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente)
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
Rede Estrado - Brasil (Rede Latino-americana de Estudos Sobre Trabalho Docente)
SBEM (Sociedade Brasileira de Educação Matemática)− SBEnBio (Associação Brasileira de Ensino de Biologia)
SBHE (Sociedade Brasileira de História da Educação)
SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência)
SBF (Sociedade Brasileira de Ensino de Física)
SBQ (Divisão de Ensino da Sociedade Brasileira de Química)
SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica,Profissional e Tecnológica)
Ubes (União Nacional dos Estudantes Secundaristas)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
UNE (União Nacional dos Estudantes) |